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Nos termos da nova legislação sobre o recenseamento eleitoral, e no sentido de simplificar a inscrição no recenseamento eleitoral e facilitar a participação das comunidades portuguesas no estrangeiro na vida política nacional, informam-se todos os eleitores residentes em Cuba e no Haiti de que o respetivo recenseamento eleitoral passa a ser promovido automaticamente, de acordo com a morada indicada no Cartão de Cidadão, em condições de igualdade com os portugueses residentes em território nacional.

Neste sentido, a Administração Eleitoral vai fazer chegar a cada um dos eleitores uma comunicação para efeito de eventual correção, no prazo de 30 dias, dos dados constantes do recenseamento. Os titulares de Bilhete de Identidade já recenseados não necessitam de fazer qualquer diligência, salvo consultar a página web da Administração Eleitoral - www.portaldoeleitor.pt - para se certificarem de que estão bem inscritos, ou verificar os cadernos eleitorais durante o mês de março de 2019.

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