No âmbito do Programa REGRESSAR, foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 36-A/2020, de 3 fevereiro, a qual procede à 2.ª alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 julho, que regulamenta a “Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal”.
As principais alterações introduzidas com esta revisão prendem-se, designadamente, com:
- Prolongamento por mais 1 ano da elegibilidade dos contratos de trabalho, até 31 dezembro 2021;
- Elegibilidade dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 6 meses e dos contratos a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 6 meses;
- Aumento da majoração do apoio referente aos membros do agregado familiar;
- Majoração do apoio financeiro em 25% quando o local de trabalho contratualmente definido se situe em território do interior, nos termos do Programa Nacional para a Coesão Territorial;
- Aumento do valor máximo do apoio complementar relativo à comparticipação dos custos de transporte de bens.
Esta Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal consiste num apoio financeiro concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, entre 1 janeiro 2019 e 31 dezembro 2021, mediante celebração de contrato trabalho por conta de outrem.
Acresce a este apoio comparticipação de despesas inerentes ao regresso do trabalhador e seu agregado familiar, nomeadamente custos com viagens, transporte de bens e custos com reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais, que pode ser atribuída quer ao destinatário do apoio quer à entidade empregadora, a título de reembolso, caso seja esta última a suportar estas despesas.
Para mais informações, por favor consultar https://www.programaregressar.gov.pt/ ou contactar info@programaregressar.gov.pt.