O que um posto consular poderá fazer por si

1. Emitir um documento de viagem provisório em caso de perda ou furto de passaporte, depois de confirmada a sua nacionalidade e entrega da declaração de queixa à polícia;
2. Pô-lo em contacto com familiares e amigos, ou alguém que lhe preste ajuda, através do envio de dinheiro ou título válido de transporte;
3. Promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excepcionais, após esgotados outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia dispendida;
4. Ajudar a entrar em contacto com advogados locais, intérpretes, médicos, consoante as necessidades;
5. Providenciar para que os parentes mais próximos sejam informados em caso de acidente ou outros e aconselhando-os quanto aos procedimentos a adoptar;
6. Visitá-lo em caso de detenção e informar, apenas a seu pedido, os seus familiares;
7. Prestar assistência necessária e possível às pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor e de acordo com o direito internacional.

Recomendações
- Em caso de roubo, se ficar sem o seu dinheiro ou qualquer outro objecto, em primeiro lugar participe à polícia local e insista para que lhe seja passada uma declaração;
- Em caso de falecimento de um dos participantes na viagem, competirá aos familiares ou amigos estabelecer contacto imediato com o Consulado mais próximo do local da ocorrência;
- Se for preso e/ou acusado de um crime grave, insista junto das autoridades para que a Embaixada de Portugal ou o Consulado de Portugal mais próximo seja informado. Será contactado logo que possível por um funcionário consular que diligenciará para que seja tratado como os detidos nacionais do país em que se encontra e o informará sobre:
- Procedimentos legais a observar;
- Acesso a defensor legal.

O que um posto consular não poderá fazer por si
1. Libertá-lo da prisão ou intervir em procedimentos judiciais;
2. Investigar um crime;
3. Pagar-lhe um advogado ou um médico;
4. Pagar as contas do hotel, médicas, judiciais ou quaisquer outras;
5. Pagar, ainda que parcialmente, funerais e (ou) trasladação;
6. Pagar documentos de viagem, excepto em circunstâncias muito especiais;
7. Empreender quaisquer ações que devam naturalmente ser realizadas por agências de viagem, companhias aéreas ou bancos;
8. Obter acomodação, trabalho ou uma autorização de trabalho;
9. Assistir formalmente a cidadãos com dupla nacionalidade (neste caso específico, portuguesa e cubana) aquando da estadia do cidadão em Cuba.

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