Os requisitos e procedimentos necessários para a atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa estão definidos na Lei da Nacionalidade e no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Nesta página, resume-se de forma sucinta essa legislação. 

Para um acesso direcionado à informação relevante para o seu caso, recomendamos que consulte também este GUIA, que o orientará sobre os passos necessários para obter a nacionalidade portuguesa. 

Chama-se a atenção para o facto de que todas as informações aqui prestadas e os requisitos delas constantes são de natureza geral. A análise e as particularidades de cada caso concreto poderão determinar a exigência de documentação ou diligências complementares.

1 - Atribuição de Nacionalidade

nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade), pode ser atribuída:

2 - Aquisição de Nacionalidade

A nacionalidade pode ser adquirida por duas vias:

  • A - Nacionalidade derivada: a aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade);
  • B - Nacionalidade readquirida: a reaquisição da nacionalidade é possível para aqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira.

A - Nacionalidade derivada

A nacionalidade derivada pode ser adquirida nos seguintes casos:

B - Nacionalidade readquirida

A nacionalidade pode ser readquirida nos seguintes casos:

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